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Vacinas
Certificado Internacional de Vacinação

O Certificado Internacional de Vacinação (CIV) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela. A exigência do CIV é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI). A lista com os países que exigem o certificado está disponível na internet no sítio da Organização Mundial de Saúde.

O Brasil exige o CIV de viajantes procedentes de áreas de risco para transmissão da Febre Amarela, conforme Decreto nº 87, de 15 de abril de 1991, Portaria SNS 28, de 27 de abril de 1993 e Portaria nº 1.986, de 25 de outubro de 2001. A lista atualizada das áreas internacionais de risco para transmissão da Febre Amarela foi atualizada pela Instrução Normativa nº 09, de 31 de Julho de 2007.

Para estar protegido contra febre amarela, o viajante deverá ser vacinado no mínimo dez dias antes de sua viagem. Esta vacina terá validade de dez anos, devendo ser novamente administrada até o final desse período. A validade do CIV corresponderá ao tempo de validade da vacina.

 
Vacinação

No Brasil a vacina é gratuita e pode ser feita na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e nas unidades de vacinação da Anvisa. Na unidade de vacinação da rede municipal e estadual, o viajante receberá o Cartão Nacional de Vacina, válido em todo território nacional.

O Cartão Nacional de Vacina não possui validade internacional devendo ser apresentado nos postos da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras ou Coordenações de Vigilância Sanitária para a emissão do CIV.

 
Para a emissão do CIV a autoridade sanitária exigirá do viajante:
  • Caso tenha realizado a vacinação em unidade de vacinação da rede municipal ou estadual, a apresentação do Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente com: data da administração da vacina, lote da vacina, carimbo e assinatura do profissional que realizou, e identificação da unidade de saúde;
  • Documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
  • A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade;
  • Para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 09 meses) é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento.
  • A emissão do CIV pela autoridade sanitária estará condicionada a assinatura do viajante no ato, sendo imprescindível sua presença.
 
Isenção de vacinação

Para o viajante que não puder receber a vacina contra febre amarela por orientação médica é necessário que o médico ateste a contra-indicação.

O viajante poderá procurar um posto da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras para emissão de um Certificado de Isenção de Vacinação. A validade desse certificado será estipulada pelo profissional médico.

 
Para a emissão do Certificado de Isenção de Vacinação é necessário:
  • Documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
  • Atestado médico onde conste o nome do viajante e a contra-indicação para o recebimento da vacina contra febre amarela. O atestado deverá conter o endereço completo e o telefone do consultório, bem como o CRM, assinatura e carimbo do médico responsável.
 
 
 
Mais Informações
Certificado Internacional de Vacinação
Doenças e Agravos de Interesse de Saúde Pública Internacional
Influenza Aviária de Alta Patogenicidade
Orientações aos Viajates
Postos da Anvisa no Território Nacional
Postos de Vacinação
 
Vacinação contra Febre Amarela:

Países que exigem Certificado de Vacinação para Febre Amarela

Afeganistão

Guiné

Quênia

Albânia

Guiné Bissau

Republica Centro Africana

África do Sul

Guiné Equatorial

Ruanda

Angola

Haiti

Samoa

Anguilla

Honduras

Samoa Americana

Antigua e Barbados

Iêmen

Santa Helena

Antilhas Holandesas

Indonésia

Santa Lúcia

Arábia Saudita

Índia

São Cristóvão e Névis

Argélia

Ilha Pitcairn

São Tome e Príncipe

Austrália

Ilha Reunião

São Vicente e Granadinas

Bahamas

Ilhas Salomão

Serra Leoa

Bangladesh

Ilhas Seychelles

Senegal

Barbados

Iraque

Singapura

Belize

Jamaica

Síria

Benin

Jordânia

Ski Lanka

Bolívia

Kiribati

Somália

Brasil

Laos

Suazilândia

Brunei

Lesoto

Sudão

Burkina Faso

Líbano

Suriname

Burundi

Libéria

Tailândia

Butão

Líbia

Tanzânia

Cabo Verde

Madagascar

Togo

Camboja

Malásia

Tonga

Camarões

Malaui

Trinidad e Tobago

Cazaquistão

Maldivas

Tunísia

Chade

Mali

Uganda

China

Malta

Vietnã

Colômbia

Maurício

Zâmbia

Congo

Mauritânia

Zaire

Costa do Marfim

Moçambique

Zimbabue

Djibuti

Myanma

 

 

Dominica

Namíbia

Egito

Nauru

El Salvador

Nepal

Equador

Nicarágua

Eritréia

Níger

Etiópia

Nigéria

Fiji

Niue

Filipinas

Nova Caledônia

Gabão

Omã

Gâmbia

Palau

Gana

Panamá

Granada

Papua Nova Guiné

Grécia

Paquistão

Guadalupe

Paraguai

Guatemala

Peru

Guiana

Polinésia Francesa

Guiana Francesa

Portugal

 
Fonte: ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária